11 agosto 2023

E as decisões “nulas de pleno direito”?

manual

Não sou, nem de longe, um especialista em CI/IPB, mas me atrevo a escrever algumas linhas acerca de um assunto que há tempos me incomoda.

O artigo 145 da CI/IPB estabelece que “são nulas de pleno direito quaisquer disposições que, no todo ou em parte, implícita ou expressamente, contrariem ou firam a Constituição da Igreja Presbiteriana do Brasil”.

Ao longo dos anos tenho visto muitos evocarem este artigo a fim de justificar a sua desobediência a alguma determinada decisão de um Concílio que, conforme suas interpretações particulares, são contrárias à CI/IPB.

Ao falar em “intepretação particular” não estou entrando (ainda) no mérito de ela estar certa ou errada. Denomino de particular a interpretação que contraria à da maioria do Concílio que votou determinada matéria. É uma questão óbvia! Se em determinada interpretação de um artigo constitucional eu fui voto vencido, está claro que a maioria interpreta diferente de mim.

A IPB, como sabemos, “é uma federação de igrejas locais, que adota como única regra de fé e prática as Escrituras Sagradas do Velho e Novo Testamento e como sistema expositivo de doutrina e prática a sua Confissão de Fé e os Catecismos Maior e Breve; rege-se pela presente Constituição [CI/IPB];”.

O governo da Igreja acontece por meio de seus concílios. A Confissão de Fé de Westminster ensina que “para melhor governo e maior edificação da Igreja, deverá haver as assembleias comumente chamadas sínodos ou concílios. Em virtude do seu cargo e do poder que Cristo lhes deu para a edificação e não para a destruição, pertence aos pastores e aos outros presbíteros das igrejas particulares criar tais assembleias e reunir-se nelas quantas vezes julgarem útil para o bem da Igreja” (XXXI.I).

Um concílio assim é visto em Atos 15. A partir de uma controvérsia doutrinária surgida em Antioquia, primeiramente combatida por Paulo e Barnabé que ali serviam, o assunto foi parar naquele que conhecemos como o Concílio de Jerusalém. Reuniram-se os apóstolos e presbíteros para discutir a questão e, após debate, uma carta foi enviada à igreja com a decisão a ser cumprida pela igreja.

Na IPB os concílios “em ordem ascendente são: a) O Conselho, que exerce jurisdição sobre a Igreja Local; b) o Presbitério, que exerce jurisdição sobre os ministros e conselhos de determinada região; c) o Sínodo, que exerce jurisdição sobre três ou mais Presbitérios; d) o Supremo Concílio, que exerce jurisdição sobre todos os concílios” (CI/IPB – Art. 62).

No Art. 70, que trata do que compete aos Concílios, destaco duas alíneas: “d) velar pelo fiel cumprimento da presente Constituição; e) cumprir e fazer cumprir com zelo e eficiência as suas determinações, bem como as ordens e resoluções dos Concílios superiores”.

A questão é aparentemente bem simples. Quando um Concílio superior decide algo, os inferiores precisam cumprir. Entretanto, é preciso lembrar aqui do que estabelece a Confissão de Fé em seu capítulo XXXI.III: “Todos os sínodos e concílios, desde os tempos dos apóstolos, quer gerais quer particulares, podem errar, e muitos têm errado; eles, portanto, não devem constituir regra de fé e prática, mas podem ser usados como auxílio em uma e outra coisa”.

Esta verdade não passa despercebida na CI/IPB. Tanto é assim que o artigo 64 declara que “de qualquer ato de um Concílio, caberá recurso para o imediatamente superior, dentro do prazo de noventa dias a contar da ciência do ato impugnado”, estabelecendo, porém, em seu parágrafo único que “este recurso não tem efeito suspensivo”.

Reza ainda a CI/IPB que “se qualquer membro de um concílio discordar de resolução deste, sem contudo, desejar recorrer, poderá expressar sua opinião contrária pelo: a) dissentimento; b) protesto” (Art. 65). Repare os parágrafos que explicam tais votos: “§1º - Dissentimento é o direito que tem qualquer membro de um Concílio de manifestar opinião contrária à da maioria. § 2º - Protesto é a declaração formal e enfática por um ou mais membros de um Concílio, contra o julgamento ou deliberação da maioria, considerada errada ou injusta”.

Não há problema, portanto, em alguém discordar de alguma resolução conciliar. É um direito que não pode ser retirado de ninguém. Esta discordância pode ficar apenas no âmbito dos votos de dissentimento e protesto ou pode transformar-se em um documento a ser julgada pelo concílio. Faz parte do sistema conciliar, ou seja, está dentro da regra do jogo!

Mas aí é que entra, então, o meu incômodo. Em vez de tomar o caminho constitucional, muitos simplesmente assumem e passam a declarar que a maioria votou contra a Constituição da Igreja, razão de não serem obrigados a cumprir esta ou aquela decisão, afinal, ela é “nula de pleno direito”. Mesmo o Supremo Concílio não pode legislar contra a Constituição da Igreja, a não ser que haja emenda ou reforma, dizem eles, e de forma acertada!

Contudo, pense bem no que está posto. Se nem o plenário do Supremo Concílio pode passar por cima da Constituição da Igreja, por que um ou alguns membros que decidem passar por cima das decisões conciliares poderiam fazê-lo?

Mas são coisas diferentes, alguém dirá! Uma coisa é ir contra a constituição, outra completamente diferente é ir contra uma decisão do plenário. A isso eu respondo que é aí que está o engano, pois, o que está em jogo, de fato, é: quem interpretou corretamente a Constituição? O plenário, que aprovou determinada matéria, ou um membro ou grupo menor da igreja que alega a tal inconstitucionalidade?

Ironicamente, um membro da Igreja Presbiteriana, seja ele oficial ou não, que decide pela desobediência, por considerar nula de pleno direito uma determinada decisão, se comporta, na prática, como um episcopal. Não só isso. Ele é, na verdade, a maior autoridade dentro do seu sistema episcopal “particular”, pois sua interpretação deve ser acatada pela maioria do concílio. Ele é maior que o Concílio!

Tenho minhas suspeitas sobre o que leva pessoas a agir assim: Um coração orgulhoso, que se vê acima dos ignorantes que não entendem a Constituição, somado ao temor de terminar envergonhado ou contrariado ao tentar o caminho do recurso. Desta forma, não é preciso esforço para convencer o concílio, uma vez que a consciência estará aliviada ao pensar que não há desobediência, afinal, o que não está sendo cumprido é “nulo de pleno direito”. Como eu disse, são suspeitas, mas pode haver outras razões e estou pronto a considerá-las, quando apresentado a elas.

Agora imagine se cada membro, igreja local ou presbitério começar a entender, sem precisar convencer a mais ninguém, que as decisões que ele, ou eles, não estão de acordo são nulas de pleno direito. Será o fim do sistema conciliar, federativo e a legislação perderá o seu sentido. Estaremos como no tempo dos juízes, cada um fazendo o que acha mais reto (Jz 17.6; 21.25).

Com isso não quero dar a entender que é preciso acatar decisões inconstitucionais e, principalmente, antibíblicas. Já afirmei acima que a discordância é permitida, mas há meios de lidar com aquilo que se acha errado e o caminho não é a simples rebelião. Concílios erram e continuarão errando. Neste caso, como proceder?

1. A depender do tipo de decisão, considere se vale à pena o desgaste (pessoal, familiar e eclesiástico). Se concluir que sim, aja pelos trâmites corretos; se não, acate, pelo bem da igreja. O caminho do puro descumprimento constitui-se quebra do quinto e nono mandamentos;

2. Se a decisão diz respeito a algo que o coloca em um problema de consciência diante de Deus, recorra. Peça ao Senhor graça a fim de provar seu ponto, se estiver com a razão e humildade para ser convencido do contrário, caso você esteja errado (Pv 18.17);

3. Se não estiver satisfeito com os rumos que a denominação, a seu ver, está tomando, e não tiver disposição para lutar por sua pureza, procure uma denominação que você considera mais pura. É um caminho difícil, mas é melhor do que viver em rebelião (1Sm 15.23).

Uma decisão conciliar pode mesmo ser inconstitucional e nula de pleno direito, mas não são indivíduos que declaram a nulidade. No máximo eles apontam e tentam convencer o concílio do seu erro.

O caminho da simples “desobediência travestida de amparo constitucional” pode até parecer mais fácil, mas acabará levando os desobedientes aos tribunais eclesiásticos. Ali a condenação é quase certa, uma vez que o parâmetro usado para o julgamento será exatamente a decisão que está sendo considerada nula pelo desobediente, mas que continuará valendo como regra enquanto ninguém se dispuser a entrar com um recurso provando a alegada nulidade.

30 junho 2023

Deus quer você obediente, não alegre

cara

Já ouvi muitas vezes esta afirmação, na boca de vários cristãos. Para ser sincero, durante um curto tempo de meu ministério eu também defendi esta tese.

Aparentemente ela faz sentido. O pensamento por trás dela é que o Senhor irá se agradar daquilo que você está fazendo em obediência ao que a Bíblia diz, independente da sua vontade ou de como você se sentirá em relação a isso. Desta forma, há pessoas extremamente obedientes a Deus, ao menos externamente, mas com corações tristes, angustiados e imensamente frustrados em sua vida.

Entretanto, a atitude de obedecer apenas externamente é diretamente condenada por Jesus ao citar para os fariseus o que fora dito por Isaías: “Este povo honra-me com os lábios, mas o seu coração está longe de mim” (Mt 15.8). Talvez aqui alguém diga que Jesus não estava se referindo à obediência aos preceitos do Senhor, mas como ele mesmo condena, às “doutrinas que são preceitos de homens” que estavam sendo ensinadas pelos fariseus (Mt 15.9).

Contudo, você percebe exatamente o mesmo problema no livro de Amós que afirma de forma irônica: proclamem em toda parte suas ofertas voluntárias; anunciem-nas, israelitas, pois é isto que vocês gostam de fazer, declara o Senhor, o Soberano” (Am 4.5). Aqui, externamente há uma atitude correta e ordenada que é a oferta voluntária, mas internamente há uma motivação egoísta que será de igual forma condenada por Jesus nos evangelhos: “quando, pois, deres esmola, não toques trombeta diante de ti, como fazem os hipócritas, nas sinagogas e nas ruas, para serem glorificados pelos homens” (Mt 6.2).

Isto demonstra também que a satisfação com o que se está fazendo ou um sorriso estampado na face não é indicador da verdadeira alegria e obediência. Como dito numa canção do Grupo Logos: “a alegria não é o indicador verdadeiro da paz. Há sorridentes bebendo as próprias lágrimas do coração” (Servos. Paulo César).

Deus não está apenas interessado nas ações externas, mas nos motivos do coração. O que se faz é importante, mas a razão para se fazer não é menos importante. Pensando na frase inicial, outro pode dizer: “Agora está ainda mais claro que a frase está correta, pois a pessoa está fazendo motivada pela glória de Deus, ainda que não esteja alegre em fazer. Qual o problema disso?”

Creio que um bom ponto de partida para a compreensão do problema está na resposta à primeira pergunta do Catecismo Maior que afirma: “O fim supremo e principal do homem é glorificar a Deus e alegrar-se nele para sempre”.

Perceba algo importante. O Catecismo ensina corretamente que junto com a ação de glorificar a Deus, obedecendo os seus mandamentos, está a alegria nele. Logo, alguém que diz glorificar ao Senhor, mas que não está experimentando a alegria, ainda não entendeu o que é a verdadeira alegria.

Na prática, o que ocorre com as pessoas que estão tristes, ou mesmo infelizes, por entender que têm de se submeter ao Senhor de qualquer forma, é a negação do que ensina João: “Porque este é o amor de Deus: que guardemos os seus mandamentos; ora, os seus mandamentos não são penosos (1Jo 5.3). A palavra “penoso” que aparece neste texto tem o sentido de “muito pesado” ou “duro de carregar” (Léxico de Strong).

A perspectiva bíblica é tanto de obediência quanto de alegria. Como ordenado nos Salmos, “servi ao Senhor com temor e alegrai-vos nele com temor” (Sl 2.11), ou ainda, “servi ao Senhor com alegria, apresentai-vos diante dele com cântico” (Sl 100.2). Não poderia ser diferente disso, pois “os preceitos do Senhor são retos e alegram o coração (Sl 19.8).

Veja por exemplo como Deus quer que povo se porte diante da ordenança de guardar o Dia do Senhor. Muitos crentes a ignoram, outros até tentam guardar, mas com o coração pesado, pensando no que estão “perdendo” e que poderia ser aproveitado para si mesmo com lazer neste dia. Mas não é desta forma que o Senhor quer que aconteça. Por meio de Isaías ele diz: “Se você vigiar seus pés para não profanar o sábado e para não fazer o que bem quiser em meu santo dia; se você chamar delícia o sábado e honroso o santo dia do Senhor, e se honrá-lo, deixando de seguir seu próprio caminho, de fazer o que bem quiser e de falar futilidades, então você terá no Senhor a sua alegria (Is 53.13,14a).

No Novo Testamento Paulo escreve aos filipenses e os exorta a “desenvolver a salvação com temor e tremor” fazendo tudo “sem murmurações” (Fp 2.12,14). Ele diz ainda que mesmo que viesse a morrer por conta do seu trabalho para o Senhor ele estaria alegre (2.17) esperando que os filipenses se alegrassem com ele (2.18). No capítulo 3 ele trata das dificuldades da igreja envolvendo os falsos mestres, mas antes ordena: “alegrai-vos no Senhor” (Fp 3.1). O apóstolo ordena a alegria, enquanto os irmãos de Filipos obedecem às ordenanças e enfrentem provações.

Em um artigo sobre o sofrimento, Piper, pontua:

“Por que Paulo coloca tanta ênfase em alegria no Senhor, alegria na esperança da glória de Deus, alegria que vem do Espírito Santo, e tudo isso em meio ao sofrimento? A razão é esta: o alvo de todo ministério é a glória de Deus mediante Jesus Cristo. Deus é glorificado em nós principalmente quando encontramos nossa satisfação maior nEle. O sofrimento é uma grande ameaça à nossa satisfação em Deus. Somos tentados a murmurar, queixarmo-nos, culpar e até mesmo amaldiçoar e desistir do ministério. Portanto, a alegria em Deus em meio aos sofrimentos faz com que a excelência de Deus – a glória de Deus que satisfaz completamente – brilhe ainda mais do que brilharia em qualquer outro momento de alegria. A alegria, quando o sol brilha, destaca o valor do brilho do sol. Mas a alegria em meio ao sofrimento destaca o valor de Deus. O sofrimento e as adversidades aceitos com alegria enquanto trilhamos a senda da obediência a Cristo, mostram a supremacia de Cristo muito mais do que a nossa fidelidade nos dias tranquilos” (John Piper. Quando conselheiros e aconselhados se defrontam com o sofrimento).

Isto é verdade para os que estão no ministério, mas é verdadeiro também para todos os cristãos em suas mais variadas vocações. A vida cristã é uma vida de glória a Deus e alegria nele para sempre. É desta forma que cristãos não desanimarão ou desistirão de viver. Portanto, rejeite a ideia de que não importa que você esteja triste conquanto esteja obedecendo, ou, afirmações semelhantes.

Aprenda a se alegrar em Cristo, pois se não está alegre em obedecer àquele que se entregou na cruz em seu favor, você ainda não aprendeu corretamente sobre como convém obedecer. Ao falar a seus discípulos sobre sua morte, Jesus afirmou que eles estariam tristes. Entretanto, após sua ressurreição, ele estaria com eles novamente e “outra vez vos verei; o vosso coração se alegrará, e a vossa alegria ninguém poderá tirar” (Jo 16.22).

Jesus, o Deus Vivo, está com você. Esta convicção muda tudo, pois como disse João, “a nossa comunhão é com o Pai e com seu Filho, Jesus Cristo. Estas coisas, pois, vos escrevemos para que a nossa alegria seja completa”.